DECRETO N. 47.461, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Iguape, necessário à instalação da Escola Isolada do Bairro Branco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, até 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2010,00 m2. (dois mil e dez metros quadrados), situada no Bairro Branco do Baecô, distrito, município e comarca de Iguape, necessário à instalação da Escola Isolada do Bairro Branco, que consta pertencer a Yolando de Aguiar e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a estrada Iguape-Jaerê, por 67,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.070-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicação na Diretoria Geral da Secertaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto