DECRETO N. 47.462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Determina a extensão do disposto no Artigo 5.º do Decreto n. 41.665, de 27 de fevereiro de 1963 aos cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o decidido no processo n. GG-746-66 (anexo processo CEESP - 9011-65),
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 5.º do Decreto no 41.665, de 27 de fevereiro de 1963, fica extensivo. na proporção prevista no item .I, aos cargos de direção, referidos no Decreto n. 42.479, de 13 de setembro de 1963, nêle não abrangidos, aos cargos de Delegado Regional, Ref. "70" e de Gerente, ref. "50", ambos da PP-II do Quadro da CEESP.. e, na proporção prevista no item II. aos cargos de chefia reestruturados pelo decreto 42.012, de 11 de junho de 1963, e ao cargo de Tipógrafo-Chefe Ref. "58". da PP-II do Quadro da CEESP.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da CEESP
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à data de 11 de dezembro de 1964, vigência da Lei n. 8478. de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secertaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral. Substituto