DECRETO N. 47.462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Determina a extensão do
disposto no Artigo 5.º do Decreto n. 41.665, de 27 de fevereiro de
1963 aos cargos que especifica
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o decidido no
processo n. GG-746-66 (anexo processo CEESP - 9011-65),
Decreta:
Artigo 1.º -
O disposto no artigo 5.º do Decreto no 41.665, de 27 de fevereiro
de 1963, fica extensivo. na proporção prevista no item
.I, aos cargos de direção, referidos no Decreto n.
42.479, de 13 de setembro de 1963, nêle não abrangidos,
aos cargos de Delegado Regional, Ref. "70" e de Gerente, ref. "50",
ambos da PP-II do Quadro da CEESP.. e, na proporção
prevista no item II. aos cargos de chefia reestruturados pelo decreto
42.012, de 11 de junho de 1963, e ao cargo de Tipógrafo-Chefe
Ref. "58". da PP-II do Quadro da CEESP.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução dêste decreto correrão
à conta das verbas próprias do orçamento vigente
da CEESP
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo os seus efeitos à data de
11 de dezembro de 1964, vigência da Lei n. 8478. de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secertaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral. Substituto