DECRETO N. 47.463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre prorrogação de vigência de créditos especiais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, a vigência dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
- 41.607, de 30 de janeiro de 1963, alterado pelos Decretos n. 44.161, de 1.º de dezembro de 1964, e n. 45.929, de 17 de janeiro de 1966, destinado a atender às despesas afetas ao Govêrno do Estado de São Paulo, na execução do convênio celebrado em 27 de novembro de 1962, com o Ministério das Minas e Energia, os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Minas Gerais, para levantamento do potencial energético da Região Centro Sul do País, sob supervisão da ONU.
- 44.709, de 9 de abril de 1965, destinados aos seguintes fins:
I - Para obras e serviços no Vale do Paraíba, de conformidade com as disposições contidas na Lei n. 5.042, de 19-12-58.
II - Para obras e serviços no Vale do Ribeira, de competência do DAEE e a cargo do S.V.R.
- 44.711, de 9 de abril de 1965, destinado a atender as despesas com a aplicação em diversos setores, incluídos no PLADI.
- 45.222, de 9 de setembro de 1965, destinado a participação do mesmo Departamento em empreendimentos que visem à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, observadas as prescrições do artigo 12 e seus parágrafos do Decreto Federal n. 40.499, de 6 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto