DECRETO N. 47.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de creditos especiais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam prorogados, até 31 de dezembro de 1967, no Departamento de
Águas e Esgotos, as vigências dos créditos
especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 40.095, de
16-5-62 (vigência prorrogada pelos decretos 42.903, de 31-12-63,
44.333, de 31-12-64 e 45.817, de 31-12-65);
N. 40.214, de
12-6-62 (vigência prorrogada pelos decretos 42.903, de 31-12-63,
44.333, de 31-12-64 e 45.817, de 31-12-65);
N. 41.773, de 3-4-63 (vigência prorrogada pelos decretos 44.333, de 31-12-64 e 45.7817, de 31-12-65);
N. 43.618, de 31-7-64 (vigência prorrogada pelo decreto 45.817, de 31-12-65);
N. 43.934, de 19-10-64 (vigência prorrogada pelo decreto 45.817, de 31-12-65);
N. 44.641- de 16-3-65 (vigência até 31-12-66);
N. 45.473, de 6-11-65 (vigência até 31-12-66);
N. 45.640, de 712-65 (vigência até 31-12-66);
N. 46.191, de 25-4-66 (vigência até 31-12-66).
Artigo 2.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto