DECRETO N. 47.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1967, respectivamente, as seguintes Receita Despesa para a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto
no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto




DECRETO N. 47.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1967
Retificação
Onde se lê:
Decreto N. 47.468, de 30 de dezembro de 1967
Leia-se:
Decreto N. 47.468, de 30 de dezembro de 1966.