DECRETO N. 47.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita Despesa para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964. 

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966. 
LAUDO NATEL 
Antônio Delfim Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966. 
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto







DECRETO N. 47.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1967

Retificação
Onde se lê:
Decreto N. 47.468, de 30 de dezembro de 1967
Leia-se:
Decreto N. 47.468, de 30 de dezembro de 1966.