DECRETO N. 47.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Glicério, necessários a instalação do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Glicério, necessárias à instalação do Ginásio Estadual, a saber:
I - Uma área com 1.061,00 m². (hum mil e sessenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Walter Castilho e sua mulher, medindo 19,00 m. de frente para a Rua Rio de Janeiro, confrontando, por um dos lados, onde mede em linha quebrada 35,00 m. e 25,00 m., com imóvel de propriedade da Legião Brasileira de Assistência, pelo outro, onde mede 44,00 m., com imóvel de propriedade de Francisco Garcia e, pelos fundos, onde mede 44,00 m., com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Lins;
II - Uma área com 1.936,00 m². (hum mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Mitra Diocesana de Lins, medindo 44,00 m. de frente para a Rua São Paulo, por 44,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com imóvel de propriedade de Francisco Garcia, pelo outro, com quem de direito e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Walter Castilho e sua mulher;
III - Uma área com 1.232,00 m². (hum mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Garcia e sua mulher, medindo 14,00 m. de frente para a Rua Rio de Janeiro, por 88,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com imóvel de propriedade estadual, pelo outro com imóvel de propriedade de Walter Castilho e sua mulher e a Mitra Diocesana de Lins e, pelos fundos, com a Rua São Paulo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.864/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor .Geral, Substituto