DECRETO N. 47.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário a instalação do Grupo Escolar "Professor Napoleão Maia"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situada no
Bairro de Vila Rami, distrito, município e comarca de Jundiai,
necessária a instalação do Grupo Escolar
"Professor Napoleão Maia" que consta pertencer a Mario Milani e
sua Mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua Santa Inês,
por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados, com
imóveis de propriedade de Gerônimo Gregório
André Garcia Mezas e, pelos fundos, com a Rua São
Francisco de Sales, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 27.656/66, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto