DECRETO N. 47.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário a instalação do Grupo Escolar "Professor Napoleão Maia"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situada no Bairro de Vila Rami, distrito, município e comarca de Jundiai, necessária a instalação do Grupo Escolar "Professor Napoleão Maia" que consta pertencer a Mario Milani e sua Mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua Santa Inês, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados, com imóveis de propriedade de Gerônimo Gregório André Garcia Mezas e, pelos fundos, com a Rua São Francisco de Sales, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.656/66, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto