DECRETO N. 47.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser depropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 2.400,00 m². (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 211 + 10,00 e 215 + 5,00 do eixo locado, município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessária a construção da variante de Salto Grande da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer aos herdeiros Lidio Bastos, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 628, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 185 - Categoria Econômica 4-1-6-0, item 2-450-10-2, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto