DECRETO N. 47.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser depropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno com 2.400,00 m². (dois mil e
quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 211 + 10,00 e
215 + 5,00 do eixo locado, município de Salto Grande, comarca de
Ourinhos, necessária a construção da variante de
Salto Grande da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer aos
herdeiros Lidio Bastos, com os limites e confrontações
constantes da planta SD. 628, da referida Estrada, que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos
Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 185 - Categoria
Econômica 4-1-6-0, item 2-450-10-2, da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto