DECRETO N. 47.475, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sandovalina, comarca de Presidente Bernardes, necessário a instalação da
Cadeia Delegacia de Policia de Sandovalina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.350,00 m2. (hum mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), constituida dos lotes ns. 12, 13 e 14 da Quadra n.º 11, situada no distrito e município de Sandovalina, comarca de Presidente Bernardes, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Sandovalina, que consta pertencer a João Borges Frias, medindo 45,00 m. de frente para a Avenida Taquaruçu, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 29 de Julho, pelo outro com o lote n.º 10 e pelos fundos com o lote n.º 15, medidas essas constantes da plantaC.31995, anexa ao processo n.º 26.368|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto