DECRETO N. 47.475, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Sandovalina, comarca de Presidente Bernardes,
necessário a instalação da
Cadeia Delegacia de
Policia de Sandovalina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.350,00
m2. (hum mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), constituida dos
lotes ns. 12, 13 e 14 da Quadra n.º 11, situada no distrito e
município de Sandovalina, comarca de Presidente Bernardes,
necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de
Policia de Sandovalina, que consta pertencer a João Borges
Frias, medindo 45,00 m. de frente para a Avenida Taquaruçu, por
30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
29 de Julho, pelo outro com o lote n.º 10 e pelos fundos com o
lote n.º 15, medidas essas constantes da plantaC.31995, anexa ao
processo n.º 26.368|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto