DECRETO N. 47.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera o parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.071, de 10 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.071, de 10 de novembro de 1966, passa a figurar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de importância equivalente, provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior como determina o inciso I, do .§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto