DECRETO N. 47.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 11, § 2.º da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário que com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com o efetivo fixado pela Lei n.9.547, de 23 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de organização normal das diversas Unidades Administrativas serão publicados pelo Comando Geral em Boletim da Corporação.
Artigo 3.º - A distribuição do total constante de "vagas a preencher" ficará a critério do Comando Geral, dentro das possibilidades de provimento das vagas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor nata de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Roca Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado

Retificações
Nos quadros referentes ao Decreto 47.478, leia-se como segue e não como constou:
Oficiais - Quadro I
Um médico e um dentista no 1.º B. P. e não no 2.º B. P.;
Um médico e um dentista na 1.ª Cia. Ind. e não no 19.º B. P..;
Um médico na 3.ª Cia Ind. e não na 4.º Cia. Ind.
Praças - Quadro II
Na coluna correspondente a especialistas ou artifices acrescente-se o número 6 correspondente ao C. P. F.