DECRETO N. 47.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no art. 11, § 2.º da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo
orçamentário que com êste baixa, organizados pelo Comando
Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com o
efetivo fixado pela Lei n.9.547, de 23 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de
organização normal das diversas Unidades Administrativas
serão publicados pelo Comando Geral em Boletim da
Corporação.
Artigo 3.º - A distribuição do total
constante de "vagas a preencher" ficará a critério do
Comando Geral, dentro das possibilidades de provimento das vagas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor nata de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Roca Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


