LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeto na
Universidade de São Paulo, à Faculdade de Medicina, um
crédito especial de Cr$ (quinze milhões de cruzeiros),
correspondenteà contribuição da Universidade de
São Paulo ao II Congresso Católico Brasileiro de
Medicina, a realizar-se no mês de janeiro de 1967.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial, como
determina o inciso I, dos §§ 1.º e 2.º, do artigo
43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º
- As despesas referentes ao crédito especial aberto
através do artigo anterior observarão, segundo as
categorias econômicas e funções, a seguinte
classificação orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Neto
Luís Antônio da Gama e Silva, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto