DECRETO N. 47.480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, nos
têrmos do artigo 107 da Lei Federal 4.320, d e 17 de março
de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto