LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas , para o exercício financeiro de 1967,
respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a faculadade de
Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto, nos têrmos
do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa da que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto