DECRETO N. 47.482, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos
têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto