DECRETO N. 47.486, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n. 9.587, de 30 de dezembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, (Administração Geral do Estado), um
crédito suplementar de Cr$ 1.450.000.000 (um bilhão,
quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), ao
orçamento vigente, destinado à subscrição
de ações para aumento de capital da Companhia
Agrícola, Imobiliária e Colonizadora (CAIC), autorizada
pelo artigo 1.°, da Lei n. 9.587, de 30 de dezembro de 1966.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em importância
equivalente, do código local 135 - Serviços Diversos -
código geral 4.2.1.0 - 09 - 4.2.1.2 - item 2510 - inciso 1 do
Orçamento vigente.
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação econômica:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto