DECRETO N. 47.486, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n. 9.587, de 30 de dezembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, (Administração Geral do Estado), um crédito suplementar de Cr$ 1.450.000.000 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente, destinado à subscrição de ações para aumento de capital da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora (CAIC), autorizada pelo artigo 1.°, da Lei n. 9.587, de 30 de dezembro de 1966.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em importância equivalente, do código local 135 - Serviços Diversos - código geral 4.2.1.0 - 09 - 4.2.1.2 - item 2510 - inciso 1 do Orçamento vigente.
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação econômica:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto