DECRETO N. 47.487, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966
Orça a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são cenferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o
disposto no artigo 6.°, § 2.° da Lei n. 9.357, de
17-5-1966, combinado com o artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964,
Decreta:
Artigo 1.° - O Orçamento Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem, para o exercício financeiro de 1967, na
forma do anexo n I, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$
374.045.350.000 (trezentos e setenta e quatro bilhões, quarenta
e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A Receita arrecadar-se-á de conformidade
com a legislação em vigor e com as
especificações constantes do anexo II.
Artigo 3.° - A Despesa será realizada na forma prevista no anexo III.
Artigo 4.° - A programação da Despesa Geral da
Autarquia, discriminada no anexo II, para cumprimento do que estatui o
título VI, capítulo I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março de 1964, é da competência do Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único - Fazem parte integrante
dêste decreto as tabelas explicativas da Despesa, anexos ns. IV e
V, cujas alterações se enquadram na competência
estabelecida nêste artigo.
Artigo 5.° - Fica aprovado o "Programa de Obras" para o
exercício de 1967, consubstanciado nos anexos ns. VI a X, que
passa a integrar êste decreto.
Artigo 6.° - Consideram-se suplementadas, até o
limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a Receita
prevista, as dotações às quais correspondem
percentagem de rubricas próprias do orçamento da Receita
e que constituam encargos legais da Autarquia.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto
Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o presente decreto serão publicadas depois.










