DECRETO N. 47.490, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acdrdo com o que dispõe sôbre o art. 197, da Consolidação, aprovada pelo Decreto n. 41.981 de 3 de junho de 1963,
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Escriturário Assistente de Administração, Ref. "38", do QSTIC-PP-III, ocupado por Da. Odila Leite de Almeida Rodrigues, lotada no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada a que alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto