Dispõe sôbre a desapropriação
de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário à
instalação do Grupo Escolar Maringá
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda cio Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.824,00 m². (quatro mil,
oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Itapeva, necessária à instalação do Grupo Escolar de Maringá, que
consta pertencer à Companhia de Cimento Portland Maringá, medindo em linha
quebrada, 24,20 m. e 29,70 m., de frente para a Rua 1 da Vila 1, confrontando,
por um dos lados, onde mede, 68,00 m. pelo outro, onde mede, em linha quebrada,
30,00 m. e 63,00 m. e, pelos fundos, onde mede 66,00 m. com imóvel de
propriedade da exproprianda, medidas essas constantes dá planta anexa ao
processo n. 28.335/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento
vigente.
Artigo 3.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto