DECRETO N. 47.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário à instalação do Grupo Escolar Maringá


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda cio Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.824,00 m². (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itapeva, necessária à instalação do Grupo Escolar de Maringá, que consta pertencer à Companhia de Cimento Portland Maringá, medindo em linha quebrada, 24,20 m. e 29,70 m., de frente para a Rua 1 da Vila 1, confrontando, por um dos lados, onde mede, 68,00 m. pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 30,00 m. e 63,00 m. e, pelos fundos, onde mede 66,00 m. com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes dá planta anexa ao processo n. 28.335/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto