DECRETO N. 47.494, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, cujas funções correspondem aos cargos de nivel universitário.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
nos têrmos do parágrafo único, do artigo 6.°,
da Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito do disposto no parágrafo
único, do artigo 6.°, do decreto n. 36.337, de 26 de
fevereiro de 1960, os cargos de direção do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, cujas
funções correspondem às dos cargos de nível
universitário, ficam classificados e enquadrados, nos
têrmos da lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962, da seguinte
conformidade:
Diretor Técnico (Departamento-Nível II)
1- Diretor Geral ................ Ref. "87"
Diretor Técnico (Divisão - Nível III)
2 - Diretor de Divisão ....... Ref. "85"
Diretor Técnico (Serviço-Nivel III)
2 - Superintendente ......... Ref. "81"
1 - Diretor de Serviço ...... Ref. "81"
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo
Diretor-Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, publicando-se as apostilas no "Diário Oficial".
Parágrafo único - O título do Diretor-Geral será apostilado pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão
à conta das verbas próprias do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação contando-se os seus efeitos na
conformidade do artigo 14 da lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substítuto