DECRETO N. 47.494, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, cujas funções correspondem aos cargos de nivel universitário.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do parágrafo único, do artigo 6.°, da Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito do disposto no parágrafo único, do artigo 6.°, do decreto n. 36.337, de 26 de fevereiro de 1960, os cargos de direção do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, cujas funções correspondem às dos cargos de nível universitário, ficam classificados e enquadrados, nos têrmos da lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962, da seguinte conformidade:
Diretor Técnico (Departamento-Nível II)
1- Diretor Geral ................  Ref. "87"
    Diretor Técnico (Divisão - Nível III)
2 - Diretor de Divisão ....... Ref. "85"
    Diretor Técnico (Serviço-Nivel III)
2 - Superintendente ......... Ref. "81"
1 - Diretor de Serviço ...... Ref. "81"
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo Diretor-Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, publicando-se as apostilas no "Diário Oficial".
Parágrafo único - O título do Diretor-Geral será apostilado pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação contando-se os seus efeitos na conformidade do artigo 14 da lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substítuto