DECRETO N. 47.496, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Revoga as disposições do Decreto n. 47.373, de 15 de dezembro de 1966, na parte que diz respeito à aplicação do RTI. aos cargos e funções ocupados pelos senhores Fuad Naufel e Eduardo Benedicto Marchi, lotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogadas as disposições
das letras "d" e "e", do artigo 1.º, do Decreto n. 47.373, de 15
de dezembro de 1966, relacionadas com a aplicação do
regime de tempo integral a um cargo de Veterinário,
referência '53", do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Fuad Naufel e
uma função de Zootecnista, referência "53",
extranumerário mensalista, exercida pelo senhor Eduardo
Benedicto Marchi, ambos lotados no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto