DECRETO N. 47.498, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Declara sem efeito o artigo 2.°, do Decreto n. 46.594, de 12 de agôsto de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, asanac de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Artigo 2.°, do Decreto n. 46.594, de 12 de agôsto de 1966, que relotou no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "23", da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Seeretaria, ocupado pela senhora Arlete Scrassolo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeno de 1967.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diietor Geral, Substituto