DECRETO N. 47.501, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo da
referência "34", de Inspetor, do QSA.PP.Ill, lotado no Instituto
Biologico, ocupado pelo senhor Mario Rizzi.
Artigo 2.° - O
funcionário abrangido por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento da Produção Animal ao Instituto
Biológico.
Artigo 3.° - O título do
servidor será apostilado pelo Diretor (Departamento Nível II),
do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza, Resp. pelo Exp. da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto