DECRETO N. 47.501, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo da referência "34", de Inspetor, do QSA.PP.Ill, lotado no Instituto Biologico, ocupado pelo senhor Mario Rizzi.

Artigo 2.° - O funcionário abrangido por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Animal ao Instituto Biológico.
Artigo 3.° - O título do servidor será apostilado pelo Diretor (Departamento Nível II), do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza, Resp. pelo Exp. da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto