DECRETO N. 47.503, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do RTI. ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável de n. 566-66. da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Vete- rinário referência "53", do QSA.PP.III,
lotado no Departamento da Produção Animal da Seeretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual, por decreto
de 29 publicado no Diário Oficial de 30.12.66 foi nomeado o
senhor Eduardo Benedicto Marchi.
Artigo 2.° - O funcionário referido no artigo
anterior fica mantido no RTI. à título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto