DECRETO N. 47.504, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre transformação de cargos do Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 60 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 42 523, de 2 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Auxiliar de Escritório, do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, criados pelo artigo 14, da Lei n. 4.489, de 24 de dezembro de 1957, com sua denominação alterada pasam a integrar a carreira de Escriturário Assistente de Administração, do Grupo II, da Parte Suplementar, do mesmo Quadro, na seguinte conformidade:
a) - os da referência "31" para a referência "41"; e
b) - os da referência "26' para a referência "38".
Artigo 2.º - Passam também a integrar a carreira mencionada no artigo 1.º, com sua denominação igualmente alterada, os cargos de Escriturário Datilógrafo referidos nos artigos 1.º e 2.º do decreto n. 43.150, de 13 de março de 1964, mantidas as respectivas referências de vencimentos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada pelo presente decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.