DECRETO N. 47.504, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre transformação de cargos do Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
têrmos do artigo 60 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
e tendo em vista o disposto no Decreto n. 42 523, de 2 de outubro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Auxiliar de Escritório, do
Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São
Paulo, criados pelo artigo 14, da Lei n. 4.489, de 24 de dezembro de
1957, com sua denominação alterada pasam a integrar a
carreira de Escriturário Assistente de
Administração, do Grupo II, da Parte Suplementar, do
mesmo Quadro, na seguinte conformidade:
a) - os da referência "31" para a referência "41"; e
b) - os da referência "26' para a referência "38".
Artigo 2.º - Passam também a integrar a carreira
mencionada no artigo 1.º, com sua denominação
igualmente alterada, os cargos de Escriturário Datilógrafo
referidos nos artigos 1.º e 2.º do decreto n. 43.150, de 13
de março de 1964, mantidas as respectivas referências de
vencimentos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores cuja
situação é alterada pelo presente decreto
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.