DECRETO N. 47.505, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a integração de cargos no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências  

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e de acôrdo com o decidido pelo Conselho Universitário em sessões de 10 de maio de 1965 e 7 de fevereiro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Médico Assistente e México Assistente Administrativo, referência "58" Grupo I, da Parte Permanente. do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados no Instituto de Reabilitação anexo à Cátedra de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina, criados pelo artigo 6.° da Lei n. 5.029, de 18 de dezembro de 1958, passam a integrar o Grupo .II das mesmas Parte, Quadro e lotação.
Parágrafo único - Os títulos dos servidores abrangidos por êste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2 ° - As despesas decorrentes da execução êste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estação dos Negócios, do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.