DECRETO N. 47.505, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a integração de cargos no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo
único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e de acôrdo
com o decidido pelo Conselho Universitário em sessões de
10 de maio de 1965 e 7 de fevereiro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Médico Assistente e
México Assistente Administrativo, referência "58" Grupo I,
da Parte Permanente. do Quadro da Universidade de São Paulo,
lotados no Instituto de Reabilitação anexo à
Cátedra de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina,
criados pelo artigo 6.° da Lei n. 5.029, de 18 de dezembro de 1958,
passam a integrar o Grupo .II das mesmas Parte, Quadro e
lotação.
Parágrafo único -
Os títulos dos servidores abrangidos por êste artigo
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2 ° - As despesas
decorrentes da execução êste decreto
correrão a conta das verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estação dos
Negócios, do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.