DECRETO N. 47.506, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos de Professor Catedrético, destinados à lotação da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n.
6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo
Conselho Universitário, em sessão de 17 de outubro de
1966,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à
lotação da Escola de Engenharia de São Carlos, 3
(três) cargos de Professor Catedrático, referência "82".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçameno vigente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto