DECRETO N. 47.507, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
criação de cargos de Professor Catedrático,
destinados à lotação da Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação
pelo Conselho Universitário, em sessão de 19 de dezembro
de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados
à lotação da Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas, 5 (cinco) cargos de Professor
Catedrático, referência "82".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto