DECRETO N. 47.510, DE 6 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto N.º 26.686, de 16 de novembro de 1956
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo
1.º do decreto n.º 26.686, de 15 de novembro de 1956, passa a
ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - O serviço de policiamento
normal será executado, nas diversas
circunscrições, por policiais pertencentes ás
Corporaçõess que fornecerem efetivo para a
composição dos destacamentos respectivos,
exceção feita aos serviços de policiamento
especial, nas suas diversas modalidades, e serviço de
trânsito, que poderão ser desempenhados indistintamente,
pela Corporação que contar com os meios
necessários para tal".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.