DECRETO N. 47.515, DE 9 DE JANEIRO DE 1967
Altera a composição das Comissões do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido, com observância do
artigo 9.° do Decreto n.° 47.305, de 6 de dezembro de 1966, o
número de membros previsto para a Comissão Estadual de
Filatelia no Decreto n.° 44.600, de 5 de março de 1965,
artigo 3.°, bem como fixado o número de 5 (cinco) para os
membros da Comissão Estadual de Dança e da
Comissão Estadual de Circos, inclusive os Presidentes.
Parágrafo único-
Para a composição da Comissão Estadual de Circos,
Pavilhões e Circos-Teatros a Federação
Circense, a Associação Profissional dos Trabalhadores
Circenses e a Associação Brasileira de Circos e
Empresários de Diversões cooperarão com a
indicação, a primeira de dois representantes, as duas
últimas de um representante.
Artigo 2.° - Continua em
vigor o disposto no artigo 5.° e seu parágrafo único
do Decreto n.° 47.305, de 6 de dezembro de 1966, não se
aplican do ao Conselho Estadual de Cultura e suas Comissões o
estabelecido no Decreto n.° 44.313, de 30 de dezembro de 1964,
modificado pelo Decreto n.° 47.369, de 15 de dezembro de 1966.
Artigo 3.° - O Secretário do Conselho Estadual de
Cultura passa a integrar êsse órgão na qualidade de
membro, ficando revogado o § 3.° do arti go 6.° do Decreto
34.825, de 9 de abril de 1959.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácicio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.