DECRETO N. 47.515, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Altera a composição das Comissões do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido, com observância do artigo 9.° do Decreto n.° 47.305, de 6 de dezembro de 1966, o número de membros previsto para a Comissão Estadual de Filatelia no Decreto n.° 44.600, de 5 de março de 1965, artigo 3.°, bem como fixado o número de 5 (cinco) para os membros da Comissão Estadual de Dança e da Comissão Estadual de Circos, inclusive os Presidentes.
Parágrafo único- Para a composição da Comissão Estadual de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros a Federação Circense, a Associação Profissional dos Trabalhadores Circenses e a Associação Brasileira de Circos e Empresários de Diversões cooperarão com a indicação, a primeira de dois representantes, as duas últimas de um representante.
Artigo 2.° - Continua em vigor o disposto no artigo 5.° e seu parágrafo único do Decreto n.° 47.305, de 6 de dezembro de 1966, não se aplican do ao Conselho Estadual de Cultura e suas Comissões o estabelecido no Decreto n.° 44.313, de 30 de dezembro de 1964, modificado pelo Decreto n.° 47.369, de 15 de dezembro de 1966.
Artigo 3.° - O Secretário do Conselho Estadual de Cultura passa a integrar êsse órgão na qualidade de membro, ficando revogado o § 3.° do arti go 6.° do Decreto 34.825, de 9 de abril de 1959.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácicio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.