DECRETO N. 47.516, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da CLF,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, uma (1) função gratificada de Chefe de Secção (QSG-PP-rv), FG-4, criada pelo Decreto Lei n.° 15248, de 4 de dezembro de 1945.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.