DECRETO N. 47.517, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ipuã, comarca de São Joaquim da Barra, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Ipuã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m2. (seis mil e quatrocentos metros quadrados), constituida das Datas ns. 1 a 8 da Quadra n. 66, situada no distrito e município de Ipuã, comarca de São Joaquim da Barra, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Ipuã, que consta pertencer a Nivaldo Silva, medindo 80,00 m. de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 80,00 m. da frente aos fundos. confrontando. de um dos lados com a Travessa 3, pelo outro com a Travessa 2 e pelos fundos, com uma rua sem denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.292-66, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no nor orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Susbtituto