DECRETO N. 47.518, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar São Jorge

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituições do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho do 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 3.749,00 m2. (três mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados), situada na Vila Tabajara, distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessária a instalação do Grupo Escolar São Jorge, que consta pertencer d Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, medindo 44,60 m. de frente para a Rua Piracicaba, confrontando, pelos lados, onde mede 74,35 m. e 92,70 m., com imóveis de propriedade de quem de direito e, pelos fundos, onde mede 47,20 m., com imóvel de propriedade de Aquiles Vantini, medidas essas constantes da planta anexa ao procesos n. 28.297-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no nor orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entraráid em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Susbtituto