DECRETO N. 47.518, DE 9 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar São Jorge
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituições
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho do 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.749,00 m2. (três mil, setecentos e quarenta e
nove metros quadrados), situada na Vila Tabajara, distrito, município e
comarca de Presidente Prudente, necessária a
instalação do Grupo Escolar São Jorge, que consta
pertencer d Associação Comercial e Industrial de
Presidente Prudente, medindo 44,60 m. de frente para a Rua Piracicaba,
confrontando, pelos lados, onde mede 74,35 m. e 92,70 m., com
imóveis de propriedade de quem de direito e, pelos fundos, onde
mede 47,20 m., com imóvel de propriedade de Aquiles Vantini,
medidas essas constantes da planta anexa ao procesos n. 28.297-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no nor orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entraráid em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Susbtituto