DECRETO N. 47.520, DE 9 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Adventista da Promessa, de Assis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 6255-66, fica doado à
Igreja Adventista da Promessa, de Assis, um veículo usado Jeep
Willys, motor n. 4J-185.992, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 661 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da delegacia de policia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza, Respondendo p/ Exp. da Sec. da Agricultura
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto