DECRETO N. 47.521, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Bemaventurada Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4760-66, fica doado à Sociedade Bemaventurada lmelda, de Santa Cruz do Rio Pardo, a fim de ser destinado a Creche "Santa Olímpia" da Capital, um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-046.852, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública sob n. 1179 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto