DECRETO N. 47.522, DE 9 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Liga das Senhoras Católicas.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei N.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com
a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 8.372, de
28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-2547/66, fica doado
à Liga das Senhoras Católicas, a fim de ser destinado ao
Educandário Dom Duarte, um veículo usado Jeep Willys,
motor N.° B2-120.091, registrado no patrimônio da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob
n.° 1825 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto