DECRETO N. 47.526, DE 9 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo
GG-6022|66, fica doado à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Getulina uma carroçaria pertencente a
viatura Crevrolet, 1959, registrada no patrimônio da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social sob
N.º SR105 e declarada excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto