DECRETO N. 47.527, DE 9 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessário à instalação da residência do juiz de direito da comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da constituição do estado, combinaando com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica  declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado á rua Ania Garibaldi n.º 337, distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, com 450,00 m2. (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer à Associação Beneficente Nossa Senhora da Piedade, necessário à instalação da residência do juiz de direito da comarca, objeto da planta anexa  ao processo E-200-66 (Ref. Pr DJ - 28.507-660).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verda 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1967.
Laudo Natel
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto