DECRETO N. 47.527, DE 9 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe
sôbre desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Lençóis Paulista,
necessário à instalação da
residência do juiz de direito da comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
constituição do estado, combinaando com os artigos
2.º e 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela fazenda do estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado á
rua Ania Garibaldi n.º 337, distrito, município e comarca
de Lençóis Paulista, com 450,00 m2. (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer à
Associação Beneficente Nossa Senhora da Piedade,
necessário à instalação da
residência do juiz de direito da comarca, objeto da planta anexa
ao processo E-200-66 (Ref. Pr DJ - 28.507-660).
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo
15 do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verda 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1967.
Laudo Natel
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro
de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto