DECRETO N. 47.530, DE 11 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Usina Armando A. Laydner" à Usina Jurumirim

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que as Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, em ofício dirigido ao Govêrno do Estado sugere seja dado o nome "Usina Armando A. Laydner" à "Usina Hidroelétrica Jurumirim", pertencente ao conjunto hidroelétrico do à Estado localizada no Vale do Rio Paranapanema;
Considerando que Armando A. Laydner, falecido a 25 de dezembro de 1966, participou de tôdas as Diretorias das Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. - USELPA, hoje integrante das Centrais Elétricas de São Paulo S. A. CESP, e mesmo antes da constituição daquela sociedade de economia mista já fazia parte da primeira comissão que iniciou os estudos para o aproveitamento hidroelétrico do Vale do Paranapanema;
Considerando que Armando A. Laydner sempre se dedicou a tais estudos, tendo acompanhado as obras em todos os seus momentos, com o mesmo entusiasmo e a mesma fe inquebrantável nos resultados finais;
Considerando que essa dedicação, êsse entusiasmo e êsse espírito de luta devem ser postos em realce para servirem de exemplo àqueles que são chamados para colaborar nos serviços de interêsse público;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada "Usina Armando A. Laydner" a atual "Usina Hidroelétrica Jurumirim".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1967. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto