DECRETO N. 47.530, DE 11 DE JANEIRO DE 1967
Dá a denominação de "Usina Armando A. Laydner" à Usina Jurumirim
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que as Centrais Elétricas de São Paulo S. A.
- CESP, em ofício dirigido ao Govêrno do Estado sugere
seja dado o nome "Usina Armando A. Laydner" à "Usina
Hidroelétrica Jurumirim", pertencente ao conjunto
hidroelétrico do à Estado localizada no Vale do Rio
Paranapanema;
Considerando que Armando A. Laydner, falecido a 25 de dezembro de 1966,
participou de tôdas as Diretorias das Usinas Elétricas do
Paranapanema S. A. - USELPA, hoje integrante das Centrais
Elétricas de São Paulo S. A. CESP, e mesmo antes da
constituição daquela sociedade de economia mista
já fazia parte da primeira comissão que iniciou os
estudos para o aproveitamento hidroelétrico do Vale do
Paranapanema;
Considerando que Armando A. Laydner sempre se dedicou a tais estudos,
tendo acompanhado as obras em todos os seus momentos, com o mesmo
entusiasmo e a mesma fe inquebrantável nos resultados finais;
Considerando que essa dedicação, êsse entusiasmo e
êsse espírito de luta devem ser postos em realce para
servirem de exemplo àqueles que são chamados para
colaborar nos serviços de interêsse público;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada "Usina Armando A. Laydner" a atual "Usina Hidroelétrica Jurumirim".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto