DECRETO N. 47.533, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 47.189, de 22 de novembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 47.189, de 22 de
novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 644,00
m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Aparecida, necessária
à instalação da Unidade Bivalente, que consta
pertencer a Jobair do Amaral e sua mulher, medindo 32,20 m. de frente
para a Rua Padre Claro Monteiro, por 20,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Coronel Rodrigo e, pelo outro
e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 27.369-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto