DECRETO N. 47.534, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Dobrada, comarca de Matão, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Dobra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.801,60 m2. (seis mil, oitocentos e um metros e
sessenta decímetros quadrados), situada no distrito e município de
Dobrada, comarca de Matão, necessária a
instalação do Ginásio Estadual de Dobrada, que
consta pertencer a Milone Tomazelli Trevisan e sua mulher, medindo
78,00 m. de frente para a Rua Santo Antonio, por 87,20 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados, com a Av. Corlos Pinto Alves,
pelo outro, com a Av. Antonio Macek e, pelos fundos, com a Rua
Bernardino de Carvalho, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n.º 28.502/66 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto