DECRETO N. 47.534, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Dobrada, comarca de Matão, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Dobra 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.801,60 m2. (seis mil, oitocentos e um metros e sessenta decímetros quadrados), situada no distrito e município de Dobrada, comarca de Matão, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Dobrada, que consta pertencer a Milone Tomazelli Trevisan e sua mulher, medindo 78,00 m. de frente para a Rua Santo Antonio, por 87,20 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Av. Corlos Pinto Alves, pelo outro, com a Av. Antonio Macek e, pelos fundos, com a Rua Bernardino de Carvalho, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 28.502/66 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto