DECRETO N. 47.535, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professor José Odin de Arruda"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.023,00 m2. (quatro mil e vinte e três metros quadrados), constituida da Quadra n.° 18 no "Jardim Vera Cruz", situada no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professor José Odin de Arruda", que consta pertencer a Nicolau Milego e outros, com frente para a Av. Salvador Milego, Ruas n. 6, Vera Cruz e n. 5, onde medem, respectivamente, 41,37 m., 47,38 m., 46,55 m. e 53,40 m. com cantos arredondados de 18,18 m., 9,83 m., 18,35 m. e 13,15 m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.553|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto