DECRETO N. 47.535, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Professor José Odin de Arruda"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.023,00 m2.
(quatro mil e vinte e três metros quadrados), constituida da
Quadra n.° 18 no "Jardim Vera Cruz", situada no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Professor José Odin
de Arruda", que consta pertencer a Nicolau Milego e outros, com frente
para a Av. Salvador Milego, Ruas n. 6, Vera Cruz e n. 5, onde medem,
respectivamente, 41,37 m., 47,38 m., 46,55 m. e 53,40 m. com cantos
arredondados de 18,18 m., 9,83 m., 18,35 m. e 13,15 m., medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 26.553|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto