DECRETO N. 47.536, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Charlote

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 3.872 m2. (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situada no Bairro de Vila Charlote, distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário a instalação do Grupo Escolar de Vila Charlote, que consta pertencer a Associação Comercial de Presidente Prudente, medindo 88,00 m. d frente para a Rua Maria Claudia, por 44,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Bela, pelo outro com a Rua Aimorés e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Frederico Weller ou sucessores medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.258/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto