DECRETO N. 47.536, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessário
à instalação do Grupo Escolar de Vila Charlote
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 3.872 m2. (três mil, oitocentos e setenta e dois
metros quadrados), situada no Bairro de Vila Charlote, distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessário a
instalação do Grupo Escolar de Vila Charlote, que consta
pertencer a Associação Comercial de Presidente Prudente,
medindo 88,00 m. d frente para a Rua Maria Claudia, por 44,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Bela, pelo
outro com a Rua Aimorés e, pelos fundos, com imóvel de
propriedade de Frederico Weller ou sucessores medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 28.258/66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto