DECRETO N. 47.538, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Torna sem efeito o Decreto n. 47.423, de 21 de dezembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 47.423, de 21 de dezembro de 1966, que autorizou a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a transformar em paradas as estações que especifica.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto, resp. p/ expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto