DECRETO N. 47.540, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Reajusta as Taxas e Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Lei n.° 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - As taxas e mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ora em vigência, ficam substituídas pelas seguintes: 

Artigo 2.° - Êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto,
Resp. p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto