DECRETO N. 47.545, DE 13 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em
vista o Parecer favorável n. 1/67, da Comissão Permanente
do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função de Biologista,
referência "53", extranumerária mensalista, exercida pela
senhora Neusa Diniz da Cruz, junto à Secção de
Fanerógamos do Instituto de Botânica, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto