DECRETO N. 47.546, DE 13 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre cobrança de taxa de serviço de escarificação de sementes de soja perene
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a
cobrar taxa de serviço de escarificação de
sementes de soja perene, à razão de Cr$ 80,00 (oitetanta
cruzeiros), o quilo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto