DECRETO N. 47.551, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 16.415.922.500,00, autorizado pelo parágrafo único, do artigo 27, da Lei n.º 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n.º 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Comissão Central de Compras do Estado, da mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 16.415.922.500,00 (dezesseis bilhões, quatrocentos e quinze milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado à aquisição de material necessário à constituição de estoque, de artigos de uso frequente nas repartições estaduals, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito e a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, sendo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto