DECRETO N. 47.551, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 16.415.922.500,00, autorizado pelo parágrafo único, do artigo 27, da Lei n.º 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
parágrafo único, do artigo 27, da Lei n.º 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Comissão Central de Compras do Estado, da mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 16.415.922.500,00 (dezesseis
bilhões, quatrocentos e quinze milhões, novecentos e
vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), com vigência até
31 de dezembro de 1967, destinado à aquisição de
material necessário à constituição de
estoque, de artigos de uso frequente nas repartições
estaduals, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras do
Estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se
necessário, com o produto de operações de
crédito e a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
anterior, observarão, sendo as categorias econômicas e
funções do Govêrno, estatuidas na Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto