DECRETO N. 47.552, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos
termos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexa a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o
limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita
prevista, as dotações às quais correspondem
rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 4.º - Êste decreto entiará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
partir de 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
MARIO JOÃO NIGRO, Diretor Geral