LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as
seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que
trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor-Gerente
da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do
Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral,
Substituto
APARICIO DE BARROS MESSIAS
Coronel Diretor-Gerente