DECRETO N. 47.553, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo para o exercício de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor-Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto




APARICIO DE BARROS MESSIAS
Coronel Diretor-Gerente